Como proceder em casos de crimes virtuais?

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Crimes Virtuais, também chamados de Cybercrimes, Crimes Cibernéticos ou Crimes Eletrônicos, dentre outras formas, são, via de regra (em linguagem acessível) os fatos ocorridos em ambiente de internet que são considerados pela legislação penal como crimes ou contravenções penais (fatos mais brandos). A sensação de impunidade e a ilusão do anonimato fazem com que as pessoas tomem atitudes sem pensar nas consequências.

Crimes Virtuais

Uma observação interessante em relação à nomenclatura mais utilizada atualmente: não se trata de crimes “virtuais”, mas sim de crimes reais cometidos em ambientes “virtuais”, informáticos.

A internet é, normalmente, o meio, o suporte para a prática de crimes, via de regra, já previstos e que normalmente são realizados em ambiente não virtual, como ameaça, calúnia, difamação, injúria, estelionato, furto mediante fraude, dentre outros. Porém, infelizmente, a tecnologia avança de forma que não consegue ser alcançada pela legislação e diariamente novas possibilidades de cometimento de crimes pela internet surgem.

Se você foi vítima de um crime virtual tome as seguintes providências:

1) Colete as evidências do crime eletrônico. Salve os arquivos, e-mails, capturas de telas (Print Screen), e qualquer outro material que comprove o crime. Mas seja rápido, pois, no mundo virtual, as evidências desaparecem muito rápido.

2) Procure um cartório para registrar uma Ata Notarial das evidências, este documento pode ser usado como prova na justiça.

3) Faça um boletim de ocorrência numa delegacia especializada, caso não haja em sua cidade, registre a ocorrência na delegacia mais próxima da sua casa.

Segundo a legislação, os servidores ou empresas de Host, não podem ser responsabilizados criminalmente pelo conteúdo dos sites que hospedam, porem é importante denunciar a estes, os sites que estejam cometendo algum tipo de crime virtual, pois eles podem verificar e se for o caso, retirar o site do ar…

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Outro crime comum na internet é a fraude com cartões. Quando uma pessoa compra algo usando o cartão de crédito ou débito, seu nome e número ficam armazenados na empresa que efetuou a venda. Se alguém conseguir invadir o sistema dessa empresa, poderá ter acesso a estes dados.

Em caso de cobrança indevida, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora do cartão. Se ela não anular os lançamentos indevidos, o consumidor deverá formalizar reclamação em um órgão de defesa do consumidor, no Juizado Especial Cível ou Justiça Comum.

Denunciar ainda é o modo mais efetivo de combater a criminalidade online.

Felizmente, já existem atendimentos especializados neste assunto e você pode entrar em contato com estas delegacias para receber orientações detalhadas de como proceder após um crime virtual:

São Paulo:

DIG-DEIC – 4ª Delegacia – Delitos praticados por Meios Eletrônicos. Presta atendimento presencial, por telefone e via Web. Endereço: Av. Zack Narchi, 152, Carandiru – São Paulo (SP) Fone: (11) 2224-0721 ou 2221 – 7030. Para denunciar qualquer espécie de delito virtual anonimamente, utilize o e-mail:4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br

O Site Crimes Pela Internet com o objetivo de informar o seu publico esclarece que a 4ª Delegacia – Delitos praticados por Meios Eletrônicos investiga apenas fraudes patrimoniais praticadas por meio eletrônico no âmbito da Capital do estado de São Paulo tais como:

Crimes de estelionato; furto mediante fraude; desvio de dinheiro de contas bancárias; pagamento de títulos por meio de fraudes, empresas falsas de empréstimos; compras de mercadorias em sites falsos (e-comerce).

Assim, caso a denuncia trate de crimes contra a honra (injuria, calunia e difamação), ou ameaças praticados por meio de redes sociais, blogs, e-mails, falsidade ideológica (fakes, perfis falsos, documentos, sites falsos, etc), ofensas ao direito do autor, invasão de dispositivo informático, “furto” de senhas ou de dados, deveram ser registradas em qualquer outra delegacia. Dê preferência a delegacia mais perto de sua residência.

Crimes de pedofilia ou outros de cunho sexual que envolvam crianças ou adolescente ou extorsão onde houve utilização da Internet para a  pratica do delito deverá ser apresentados o Departamento de Proteção à Pessoa –D.H.P.P. Rua brigadeiro Tobias, nº 527 5º Andar. – Centro de São Paulo.

Rio de Janeiro:

Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) – Rua Professor Clementino Fraga, nº 77 (2º andar), Cidade Nova (prédio da 6ª DP), Rio de Janeiro/RJ (CEP: 20230-250), telefones (0xx21) 2332-8192, 2332-8188 e 23328191 e e-mails drci@pcivil.rj.gov.br ;

Espírito Santo:

Delegacia de Repressão a Crimes Eletrônicos (DRCE) – Av. Nossa Senhora da Penha, 2290, Bairro Santa Luiza, Vitória/ES (CEP: 29045-403), telefone (0xx27) 3137-2607 e e-mail drce@pc.es.gov.br;

Minas Gerais:

DEICC – Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos – Av. Nossa Senhora de Fátima, 2855 – Bairro Carlos Prates – CEP: 30.710-020, Telefone (33) 3212-3002, e-mail dercifelab.di@pc.mg.gov.br;

Paraná:

Nuciber da Polícia Civil do Paraná – Rua José Loureiro, 376, 1º andar – sala 1  – Centro – 80010-000 – Curitiba-PR, Tel:(41) 3323-9448 – Fax: (41) 3323-9448, e-mail cibercrimes@pc.pr.gov.br;

Rio Grande do Sul:

Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI/DEIC) – Av. Cristiano Fischer, 1440, Bairro Jardim do Salso em Porto Alegre, na mesma sede do DEIC. O telefone de contato é (0xx51) 3288-9815, e-mail drci@pc.rs.gov.br;

Distrito Federal:

Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (DICAT) – Não atende diretamente ao público, neste caso a vítima pode procurar a delegacia mais próxima para efetuar registro de ocorrência, A DICAT é uma Divisão especializada em crimes tecnológicos que tem como atribuição assessorar as demais unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, o telefone é (0xx61) 3462-9533 e e-mail dicat@pcdf.df.gov.br;

Goiás:

Gerência de Inteligência da Polícia Civil – Setor de Análise (0xx62) 3201-6352 e 6357)

Pará:

Delegacia de Repressão aos Crimes Tecnológicos – Travessa Vileta, n° 1.100,  Pedreira. Belém-PA. CEP: 66.085-710, com telefone de contato (91) 4006-8103, e-mail drct@policiacivil.pa.gov.br. A DRCT é vinculada à Diretoria de Repressão ao Crime Organizado.

Mato Grosso – Cuiabá:

Gerência de Combate a Crimes de Alta Tecnologia – GECAT –  Av. Cel. Escolástico Nº, Bandeirantes – Cuiabá – Cep: 78.010-200 – Telefone: (65) 363-5656

Sergipe – Aracaju

Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC) – Rua Laranjeiras, nº 960, Bairro Centro  – Aracaju – Cep: 4900-000 telefone: (79) 3198-1124

Fonte,  Dr. Emerson, site Crimes Pela Internet e Blog do Prof. Emerson Wendt

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