Resposta direta: propaganda eleitoral na internet deve seguir a resolução vigente do TSE para cada eleição. Sites e perfis de campanha, mensagens, impulsionamento, conteúdo de apoiadores e material produzido com inteligência artificial têm regras diferentes. Antes de publicar ou contratar mídia, confirme período, responsável, identificação e restrições atuais.
Revisão técnica: 08/09/2026.
Consulte a norma da eleição atual
A Resolução TSE nº 23.610/2019 recebeu alterações posteriores, inclusive para 2026. A versão compilada pelo TSE deve orientar o trabalho, junto às decisões e instruções aplicáveis. Datas e regras de uma campanha de 2010 não continuam válidas automaticamente.
Diferencie pré-campanha e campanha
Para as eleições gerais de 2026, o TSE informa que a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto. Na pré-campanha existem manifestações permitidas e limites, inclusive quanto a pedido explícito de voto e impulsionamento. Classifique a peça e a data antes de contratar, publicar ou reutilizar conteúdo.
Cadastre os endereços oficiais
Sites de candidaturas, partidos, federações e coligações devem cumprir identificação e comunicação à Justiça Eleitoral conforme o caso. Blogs, redes e aplicativos também podem ser usados nas formas previstas. Não invente exigência de extensão de domínio ou localização de servidor com base em tutorial de eleição anterior.
Controle impulsionamento e mensagens
Impulsionamento pago tem contratantes, finalidades, identificação e fornecedores autorizados específicos; pessoa natural não pode simplesmente pagar para promover candidatura. Disparo em massa contratado é vedado nas hipóteses da norma. Mensagens precisam observar origem dos dados, possibilidade de descadastro e regras eleitorais e de proteção de dados.
Identifique conteúdo com inteligência artificial
Conteúdo sintético exige transparência e enfrenta vedações adicionais. As regras de 2026 incluem restrição temporal para novos conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidatura ou pessoa pública entre 72 horas antes e 24 horas depois do pleito. Confirme o texto vigente antes da veiculação.
Crie revisão jurídica e arquivo
Registre peça, versão, data, autor, contratante, público, valor, plataforma e autorização. Estabeleça aprovação antes de publicar e procedimento para corrigir ou retirar material. Hospedagem e ferramenta técnica não validam a legalidade da campanha. Em dúvida concreta, consulte profissional de direito eleitoral e os canais oficiais do tribunal.